Nossos Meios de Notificação

De acordo com regra estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde) através de RN (resolução Normativa) nº 593/2023 e 617/2024, esta operadora poderá utilizar os meios de notificação referente a inadimplência, conforme trecho abaixo:
“Art. 8º ...............................................................................................
I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
II - mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta;
III - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
IV - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.”

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